Licença internacional de condução
A licença internacional de condução permite conduzir legalmente veículos, da categoria para a qual se tem habilitação com a carta de condução, em países:
- Que não façam parte da União Europeia (UE)
- Que não façam parte do Espaço Económico Europeu (EEE)
- Que sejam signatários das Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário (Convenção de Genebra de 1949 e Convenção de Viena de 1968).
A licença é obrigatória em alguns países estrangeiros, sobretudo fora da Europa e quando se pretende conduzir viaturas de aluguer.
A licença deve ser sempre acompanhada da carta de condução.
O que precisa para pedir a licença internacional de condução?
Para pedir a licença precisa de levar consigo:
- Carta de condução válida
- Documento de identificação
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Uma fotografia atual (tipo passe), a cores, com fundo liso e claro.
Se o pedido for feito em nome de outra pessoa, para além dos documentos anteriores, tem de levar:
Formulário Modelo 1 IMT devidamente preenchido (no formulário deverá indicar a pretensão “outra” e escrever "licença internacional de condução".
Declaração escrita e assinada com os seguintes dados:
identifIcação da pessoa que está a fazer o pedido em nome de outra (nome completo e número do documento de identificação) e, se for o caso, indicar se é representante legal, por exemplo advogado ou procurador.
identificação da pessoa para quem é a licença (nome completo e número do documento de identificação)
indicação de que a pessoa que faz o pedido está autorizada pela pessoa para quem é a licença a pedir a licença internacional de condução.
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